TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER DE VEICULOS AUTOMÓVEIS

1 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

a) O presente Contrato é celebrado pelo período indicado nas condições particulares, contando-se o seu início a partir do dia e hora da entrega do Veículo ao Locatário e termina no dia e hora da devolução do Veículo à Locadora.

b) O Locatário aquando da entrega do Veículo assinará um documento de receção do Veículo onde declara que o recebeu nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições descritas no referido documento de receção do Veículo, que também será assinado pela Locadora, ou por um seu representante.

c) O Locatário obriga-se a devolver o Veículo, as respetivas chaves e documentos nas mesmas condições em que os recebeu, no local e data indicados nas condições particulares.

d) A devolução do Veículo na estação depois de uma hora indicada no contrato de aluguer, obriga o cliente o pagamento de um dia adicional.

e) A devolução do Veículo em data posterior à estabelecida no contrato, implica o pagamento desses dias, acrescido da quantia de 50,00 €, por cada dia de atraso.

f) A prorrogação do aluguer ou alteração do Contrato carece de acordo expresso entre as partes, que constituirá um aditamento ao Contrato. O Locatário suportará quaisquer custos inerentes à alteração do Contrato.

g) Para efeitos da cláusula anterior, caso apenas se pretenda a prorrogação do aluguer, o Locatário deverá dirigir um pedido escrito nesse sentido com a antecedência mínima de quatro horas. O pedido deve ser enviado para os endereços de correio eletrónico das partes constantes nas condições particulares, identificando obrigatoriamente a matrícula do Veículo, o período pretendido para prorrogação e o comprovativo de pagamento das diárias correspondentes.

h) Caso o Veículo automóvel seja utilizado em violação das disposições do Contrato, a Locadora poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver o Contrato e retomar a posse do Veículo, a expensas do Locatário sem direito a devolução da caução.

2 – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO

a) Em caso de perda, dano, furto ou roubo do Veículo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o Locatário pagará à Locadora, a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do Veículo, a quantia estabelecida no tarifário vigente como franquia máxima ou, se superior, o montante dos custos, perdas e danos efetivamente incorridos;

b) A responsabilidade do Locatário pode ser limitada, nos termos abaixo referidos. Fica em todo o caso estabelecido que essa limitação de responsabilidade é expressamente excluída (i) em caso de violação pelo Locatário ou por qualquer condutor autorizado, com dolo ou negligência grave, dos termos deste Contrato; (ii) caso os danos resultem, em qualquer caso, do comportamento de condutor não autorizado; (iii) em caso de condução perigosa do Veículo ou de condução do Veículo em violação de quaisquer regras aplicáveis e, em particular, em caso de incumprimento do Código da Estrada, nomeadamente quando os danos resultem de negligência do Locatário, excesso de velocidade ou condução sob o efeito de álcool ou narcóticos.

c) Caso o Veículo locado seja um comercial, o Locatário é inteiramente responsável por quaisquer danos causados na parte superior do Veículo pelo embate do mesmo em túnel, ponte, árvore, garagem ou objetos suspensos.

3 – RESPONSABILIDADE LOCADORA

A Locadora não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo Locatário, exceto em caso de negligência grave, dolo ou, no caso de morte ou lesão corporal, caso a responsabilidade não possa ser legalmente excluída.

4 – ENCARGOS

Todos os encargos referidos neste Contrato são calculados em conformidade com o tarifário vigente da Locadora e com base na utilização do Veículo por parte do Locatário conforme especificado. O Locatário acorda em pagar a pedido da Locadora ou, sendo o caso, a reembolsá-la, as seguintes importâncias:

a) O valor da caução será devolvidos na 1ª sexta-feira após 20 dias da data de entrega da viatura através de transferência bancária, pelo que deve entregar um comprovativo de NIB. Deste valor, serão deduzidas taxas administrativas no valor de 27,50€ e de via verde e/ou pórticos, limpeza da viatura no valor mínimo de 12,50€ e/ou outros serviços inerentes ao aluguer do Veículo, bem como outros serviços adicionais, nomeadamente as opções; por cada condutor adicional o valor de 30€: entrega e recolha em locais diferentes o valor mínimo de 65€; cadeiras de bebé e assento elevatório 4€ dia; serviço fora de horas no valor de 30€ e impostos. O preço dos serviços e suplementos mencionados serão tratados previamente antes da reserva ser concluída. O período mínimo de aluguer do Veículo é de um dia, ou seja, de um período ininterrupto de 24 horas a contar do início do aluguer. Caso o Locatário devolva o Veículo com um atraso superior uma hora em relação à hora prevista, a Locadora debitará ao Locatário um dia extra de aluguer à taxa diária aplicável;

b) Estão incluídos 250 km diários, todos os km adicionais para além dos que estão incluídos no contrato, serão taxados a 0.15€ o km;

c)Qualquer encargo a suportar pelo Locatário nos termos da Cláusula 2 e qualquer encargo referente ao suplemento de circulação;

d) O custo referente ao serviço de abastecimento é de 40€, mais o combustível em falta, caso o Veículo seja devolvido sem o depósito de combustível atestado, No que respeita ao adblue será debitado 0.50€ por 100 km percorridos da caução;

e) Os custos do serviço de reboque até à estação da Locadora mais próxima, salvaguardando as situações de imobilização decorrentes da responsabilidade da Locadora.

f) Impostos aplicáveis à taxa em vigor;

g) Caso o Locatário esteja em incumprimento, fica obrigado ao pagamento, sem necessidade de notificação formal para o efeito, de juros de mora à taxa legal em vigor além dos restantes encargos contratualmente estabelecidos;

h) Pelos danos causados aos vidros e/ou pneus que não sejam meramente decorrentes do seu normal desgaste ou de furos acidentais.

i) Todas as despesas incluindo as inerentes à imobilização do Veículo, quando o mesmo for apreendido pelas autoridades policiais no decorrer do transporte ilegal de mercadorias.

Todas as reclamações ou objeções no respeitante a encargos acima referidos deverão ser comunicadas à Locadora, no prazo máximo de 30 dias após a receção das faturas, período após o qual as mesmas não serão consideradas como aceites. O Locatário autoriza que os encargos do aluguer, e quaisquer outros que direta ou indiretamente estejam relacionados com o aluguer do Veículo, mesmo após a sua devolução e em conformidade com os Termos e Condições do Contrato sejam debitados do valor da caução.

5 – POLITICA DE CANCELAMENTO

Embora a legislação local não exija que disponibilizemos direitos de cancelamento específicos, garantimos que respeitaremos a nossa política de reembolso, caso o utilizador cancele a Reserva.

a) Se o locatário cancelar: MAIS DE 72 horas antes de o aluguer ter início, receberá um reembolso de 50%. MENOS DE 72 horas antes, ou no local de levantamento no dia indicado na reserva, reembolsaremos o locatário até 25%, menos o custo de 3 dias de aluguer

b) Não terá lugar reembolso se o veículo for reservado para 3 dias ou menos. APÓS ser suposto o aluguer começar (ou se o locatário não comparecer), não receberá nenhum reembolso.

6 – CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

O Locatário deve fazer uso normal e prudente do Veículo de forma correta, diligentemente e será responsável por qualquer dano causado ao mesmo, exceto se o dano não resultar de facto que lhe seja imputável.

O Locatário deverá cuidar do Veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar os dispositivos de segurança montados no Veículo. O Locatário não deverá utilizar ou permitir a utilização do Veículo nas seguintes circunstâncias:

a) Transporte de passageiros ou carga a título oneroso, exceto no caso de Veículos comerciais;

b) Transporte de produtos inflamáveis, corrosivos ou explosivos;

c) Impulsionar ou rebocar qualquer Veículo, reboque ou outro objeto;

d) Participar em qualquer corrida, rally, prova ou outro tipo de competição, bem como participar em qualquer tipo de “track days”;

e) Quando o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;

f) Em violação de quaisquer regras de trânsito ou, em geral, para fins ilícitos;

g) O Locatário não preencher os requisitos mínimos estipulados no nosso atual tarifário no que diz respeito à idade e carta de condução válida;

h) Por qualquer outra pessoa que não seja condutor autorizado ou que o sendo, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Locadora no que respeita a idade e carta de condução válida. Em tais casos, o Locatário é também responsável pela utilização do Veículo automóvel e terá de indemnizar a Locadora nos termos do Contrato;

i) Conduzir ou ser conduzido em país se não Portugal ou mediante uma autorização da Locadora, tendo um custo adicional de 100€ por condutor;

j) No transporte por ferry;

k) Para subaluguer;

l) Para conduzir ou ser conduzido em áreas não autorizadas, incluindo nomeadamente, pistas de aeroportos, vias de serviço de aeroportos, áreas adjacentes ou, em qualquer caso, fora de estrada ou das vias autorizadas;

m) O Locatário será responsável por quaisquer danos e prejuízos, independentemente das coberturas contratadas, causados na viatura em caso de circular fora do território autorizado e previstos nas alíneas i) e j) supra. Caso o Locatário viole qualquer umas das alíneas anteriores, a Locadora reserva-se no direito de cobrar ao Locatário o valor total dos danos causadas no Veículo.

7 – SEGUROS

a) Seguro Básico: Implica o pagamento de uma caução de 700€ e tem incluído assistência 24horas, e seguro TPL ( danos contra terceiros) ;

b) Seguro CDW: Implica o pagamento de uma caução de 300€ a titulo de franquia máxima e tem o acréscimo de 20€ dia, tem incluído proteção contra danos por colisão e roubo, proteção de para-brisas, vidros, luzes e pneus, proteção de acidentes pessoais ;

A Locadora garante a cobertura pelo seguro às pessoas que utilizem o Veículo automóvel com autorização da Locadora (e apenas neste caso) nos termos da apólice de seguro que estará disponível nas agências da Locadora ou poderá ser enviado por correio eletrônico caso seja solicitado. A referida apólice satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o proprietário, o Locatário e/ou qualquer condutor autorizado, contra reclamações legais de terceiros por danos pessoais ou materiais causados pela utilização do Veículo automóvel. Danos efetuados nas viaturas durante o período de aluguer são faturados ao cliente mediante orçamento. As condições do Contrato de seguro, incluindo quaisquer restrições territoriais, constituem parte integral do Contrato.

8 – ACIDENTES E AVARIAS

Em caso de acidente, perda, dano ou furto, o Locatário obriga-se cumulativamente a:

a) Chamar a polícia ao local do acidente e reportar o sucedido à Locadora no prazo máximo de 24 horas

b) Preencher a declaração amigável que se encontra no Veículo, comprometendo-se ainda a preencher e assinar na loja Locadora mais próxima o relatório de acidente ou furto;

c) Cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente. De igual modo, em caso de avaria a Locadora deverá ser imediatamente informada aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras anteriores. Caso o Locatário não cumpra com os procedimentos anteriormente indicados, a Locadora reserva-se o direito de cobrar ao Locatário o valor total dos danos causadas no Veículo.

d) Em caso de avaria por troca de combustível da viatura, o locatário devera pagar uma taxa de 1250€ pelo dano causado.

9 – DEVOLUÇÃO FORA DE HORAS

a) A devolução do Veículo deve ser feita durante o horário de funcionamento das dos balcões. No entanto, para ir ao encontro de necessidades específicas dos seus clientes, a Locadora oferece, em certas lojas, o serviço adicional “fora de horas”.

b) No caso de o Locatário subscrever o serviço “fora de horas”, este aceita pagar uma taxa adicional e um funcionário receberá o Veículo no horário e local informados no presente Contrato de aluguer. O valor da taxa será descontado do caução.

10 – JOVENS CONDUTORES

A idade mínima de condução é de 25 anos; no entanto, a Locadora pode cobrar uma tarifa suplementar para condutores jovens com idade compreendida entre 21 a 24 anos, conforme as condições constantes no tarifário disponível. Para condutores com carta de condução emitida a menos de 1 ano, só será permitido o aluguer de viaturas de categoria C (Opel Corsa ou Renault Clio), mediante a aplicação de uma tarifa complementar.

11 – BENS PESSOAIS

A Locadora não é responsável pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais deixados no Veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

12 – SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE

a) A Locadora disponibiliza ao Locatário um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no para-brisas do Veículo, o qual permite determinar o valor das taxas de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizados nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do Contrato. A perda, danificação ou extravio do dispositivo implica o pagamento de 50 Euros.

b) Por força do disposto no Decreto-Lei nº 84-C/2022 de 9 de dezembro, a adesão ao serviço de Via Verde é automática.

c) Para efeitos de pagamento, o Locatário deverá disponibilizar uma caução, assegurando os pagamentos devidos, para os débitos que possam ocorrer em momento consequente à utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os descontos serão efetuados depois do fecho do Contrato de aluguer e de acordo com as datas em que forem disponibilizadas pela Via Verde Portugal, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a vigência do Contrato de aluguer.

d) O Locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Locadora qualquer anomalia.

e) Caso a Locadora verifique qualquer incumprimento de alguma das condições referidas nos números anteriores, designadamente a utilização abusiva do identificador, o Locatário será responsável por todos os prejuízos daí resultantes e respetivas penalizações, tais como multas ou coimas, devendo ressarcir a Locadora pelos mesmos, bem como pagar as penalizações que vierem a ser aplicadas (suplemento de gestão de multas/coimas).

f) A responsabilidade do Locatário por cada identificador de Via Verde apenas cessa quando este for devolvido à Locadora. A falta de devolução do identificador de Via Verde no fim do Contrato de Aluguer, faz o Locatário incorrer na obrigação de liquidar o respetivo custo à Locadora, assim como, todos os custos e coimas que possam advir decorrentes da ausência do mesmo.

13 – LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Este Contrato é regido pela lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou à via judicial, estabelecendo as partes como competente o foro da Comarca de Figueira da Foz, com expressa renúncia a qualquer outro.

14 – DADOS PESSOAIS

a) O Locatário fornece no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do Veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a Locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos, pelo período de tempo concedido pela lei.

b) Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a Locadora informa o seguinte:

A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do Contrato é a A LENARENT – COMÉRCIO E ALUGUER DE AUTOMÓVEIS, LDA., com sede na Rua Almeida Garret, no1, 1oD 3080-094 Figueira da Foz;

O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente Contrato, nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 6.o do RGPD;

iii. Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a Locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.o 1 do artigo 6.o do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;

Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades, para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à Locadora;

A Locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais.

c) Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do Contrato e do RGPD, de solicitar a correção, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o pagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do Contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a Locadora esteja sujeita), devendo para o efeito remeter um e-mail para o Encarregado de Proteção de Dados: geral@lenarent.com.

d) Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude da recolha e tratamento efetuado até essa data.

e) O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).

f) Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à Locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos Contratos de aluguer. Autorizo que os meus dados sejam tratados e utilizados pela Locadora para efeitos de manutenção e melhoria da administração e gestão dos serviços da Locadora Autorizo que os meus dados sejam facultados a terceiras entidades para efeitos de comunicações de marketing e campanhas promocionais. Tomei conhecimento de que o Veículo está equipado com dispositivo de Geolocalização e autorizo que o mesmo seja utilizado em caso de incumprimento contratual, transposição de fronteira ou para localizar o Veículo em caso de acidente ou avaria. Para mais informações sobre a nossa Política de Privacidade consultar o nosso site em www.lenarent.com.

Declaro que autorizo o consentimento dos meus dados para:   Negócio              Para Marketing            Para Categorização           

O Locatário declara, ao assinar este Contrato, que todas as cláusulas lhe foram atempadamente e expressamente comunicadas pela Locadora e que ficou ciente das mesmas. Com a celebração do presente Contrato o Locatário aceita locar o Veículo de acordo com os termos e condições gerais e particulares.